Quais as implicações fiscais de ter uma frota na Uber e Bolt?
Em Portugal, os serviços de transporte de passageiros através de plataformas como a Uber e a Bolt estão sujeitos ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). A taxa aplicada a estas atividades é de 6%, correspondente à taxa reduzida de IVA para serviços de transporte de passageiros.
Para os proprietários de frotas que operam com estas plataformas, é essencial compreender que as plataformas (Uber e Bolt) incluem o IVA de 6% no preço final cobrado aos passageiros. Este imposto é posteriormente entregue ao Estado através das declarações trimestrais de IVA. Além disso, as empresas que operam no setor TVDE (Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica) estão sujeitas ao pagamento de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) sobre os lucros obtidos, com taxas que podem variar entre 17% e 21%, dependendo do volume de negócios.
É importante notar que, embora as plataformas como a Uber e a Bolt paguem o IVA dos passageiros às frotas, a responsabilidade pelo cumprimento do pagamento desse mesmo imposto ao Estado recai sobre os proprietários das frotas e os motoristas. Portanto, é fundamental manter uma contabilidade rigorosa e assegurar que todas as obrigações fiscais são cumpridas atempadamente.
Por outro lado, caso contratem motoristas temporariamente para trabalhar para a sua frota como trabalhadores autónomos, o pagamento terá que ser feito por uma prestação de serviços, sendo o motorista responsável por apresentar um recibo verde do serviço prestado. No ato desse pagamento deve ser incluido o IVA.
Dependendo da quantidade de serviços que o motorista preste à empresa, será também necessário pagar IRS e segurança social.
Para mais informações sobre a fiscalidade associada às atividades TVDE, recomenda-se consultar o seu contabilista, fontes oficiais ou profissionais especializados em contabilidade e fiscalidade.
As principais fontes oficiais sobre a fiscalidade associada às atividades TVDE em Portugal são:
1. Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) – A AT fornece informações detalhadas sobre obrigações fiscais, como a declaração e pagamento do IVA, IRS/IRC e retenções na fonte. https://www.portaldasfinancas.gov.pt
2. Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) – O IMT regula as licenças e requisitos para operar no setor TVDE, incluindo aspectos fiscais relacionados. https://www.imt-ip.pt
3. Diário da República Eletrónico – Publica legislação oficial sobre tributação, taxas de IVA e regulamentos específicos do setor TVDE. https://dre.pt
4. Plataformas de Operação (Uber e Bolt) – As próprias plataformas fornecem orientações fiscais para motoristas e proprietários de frotas, como emissão de faturas e cálculo de IVA.
5. Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) – Oferece suporte técnico e formação para contadores e empresários que precisam de cumprir requisitos fiscais. https://www.occ.pt
6. Segurança Social Direta – Informa sobre contribuições sociais aplicáveis a trabalhadores independentes e empresas que operam no setor TVDE. https://www.seg-social.pt
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